A Justiça homologou um acordo da Advocacia-Geral da União e da mineradora Vale que prevê o pagamento de R$ 250 milhões em multas ambientais pelo rompimento da barragem da empresa em Brumadinho, considerada a maior tragédia ambiental do país.
O valor se refere a sanções aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo estado de Minas Gerais.
Do total, R$ 150 milhões, que já estavam depositados judicialmente, serão destinados especificamente a sete parques nacionais do: Parque Nacional da Serra da Canastra, Parque Nacional da Serra do Caparaó, Parque Nacional da Serra do Cipó, Parque Nacional Cavernas do Peruaçu, Parque Nacional das Sempre-Vivas, Parque Nacional da Serra do Gandarela e o Parque Nacional Grande Sertão Veredas.
Os outros R$ 100 milhões serão utilizados na execução de projetos de saneamento básico, resíduos sólidos e áreas urbanas no estado. O rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, em janeiro de 2019, matou quase 300 pessoas e, até hoje, algumas vítimas ainda estão desaparecidas no meio da lama de rejeitos de minério.
A lama cobriu quase 300 hectares de Mata Atlântica e matou cerca de 4 mil animais. Produtores rurais perderam plantações e ainda não retomaram as atividades. O rio Paraopeba, que abastecia parte da região metropolitana de Belo Horizonte, foi atingido pelos rejeitos da barragem e teve a captação para consumo humano suspensa.
O acordo foi homologado pela 12ª Vara Federal Cível e Agrária da Minas Gerais e formalizado após longas tratativas envolvendo a AGU, o Ministério do Meio Ambiente, o Ibama, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Icmbio) e a mineradora. A Advocacia-Geral atuou por meio da Procuradoria Federal de Minas Gerais.
Segundo o procurador Federal Marcelo Kokke, o acordo substitutivo diz respeito a penalidades de multas ambientais e não reduz a responsabilidade da empresa em relação à reparação do dano ambiental.
O juiz federal Mário de Paula Franco, ao fazer a homologação, classificou o acordo de “decisão histórica, fundada na lógica sistêmica de gestão de desenvolvimento socioambiental e socioeconômico, por meio de ações ambientais estruturais e incentivo ao turismo”.
O magistrado afirmou que a utilização dos recursos, em qualquer circunstância, não poderá ter como destinação a aquisição de bens de consumo não-duráveis, assim como pagamento de salários e demais despesas de custeio e tributos.
Fonte: G1 / Foto: Reprodução Internet
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