Nesta segunda-feira (01), o prefeito Darci Lermen, assinou um novo decreto que entrou em vigor em Parauapebas.. Desta vez o documento contém novas diretrizes sobre o funcionamento do comercio local e ainda as medidas temporárias de distanciamento controlado, visto que o município é reconhecidamente como área de alto trânsito de pessoas advindas de outros municípios, estados-membros e países.
De acordo com o Decreto N° 555 01 de junho, os estabelecimentos que podem reabrir são: salões de beleza, barbearias e demais serviços de estética, mediante atendimento individual com hora marcada ou por meio de prestação de serviço em domicílio; Padarias, restaurantes e congêneres, com atendimento in loco de no máximo 30% (trinta por cento) da capacidade do estabelecimento; Agências de viagem e turismo. Confira o decreto clicando aqui.
A Administração Pública Municipal também retornará ao expediente presencial para as atividades essenciais, exceto os servidores públicos pertencentes ao grupo de risco.
Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar, desde que no exercício das atividades sigam as seguintes determinações:
- Controlar a entrada de pessoas, limitado a 1 (um). membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento;
- Seguir regras de distanciamento, respeitada distância mínima de 1,5 metro para pessoas com máscara;
- Fornecer alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool gel);
- Impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscara;
- Adotar esquema de atendimento especial, por separação de espaço ou horário, para pessoas em grupo de risco, de idade maior ou igual a 60 (sessenta) anos, grávidas ou lactantes e portadores de cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica), pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC), imunodeprimidos, doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5), diabetes meilitus e doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica.
Permanecem fechados ao público:
- shopping centers e galerias de lojas;
- academias de ginástica e outros locais fechados utilizados para a prática de atividade fisica;
- bares, casas noturnas e estabelecimentos similares;
- igarapés, balneários, clubes e estabelecimentos similares;
As aulas presenciais de escolas públicas e privadas continuam suspensas, permanecendo proibida ainda a circulação de pessoas sem o uso de máscaras. Fica permitido o serviço de entrega em domicílio para os
estabelecimentos comerciais não autorizados a funcionar.
Texto: Clara Antunes – Portal PBS / Foto: Rodrigo Melo
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