Nessa quarta-feira (14), foi decretada suspensa o afastamento do prefeito de Parauapebas, Darci José Lermen, que estaria impossibilitado de exercer suas devidas funções pelo período de 90 dias, conforme a 2ª parte do parágrafo 1º, artigo 20 da Lei 8.429/92.
A suspenção foi decretada, após ser constatado que o prefeito municipal em suas diligências não teria obstruído a instrução processual, ainda mais, diante do arcabouço probatório produzido nos autos com informações do Tribunal de Contas dos Municípios e portal da transparência do Município.

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Texto: João Vitor – Portal PBS
Foto: Reprodução
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