Foi publicado no Diário Oficial do Município, nesta quarta-feira (01), o decreto de Nº 494, que institui medidas de contingenciamento e monitoramento de gastos do poder executivo, decreto esse que já estava assinado na mesa do então Prefeito Darci José Lemen, desde o dia 25 de maio de 2022.
A partir de hoje, as secretarias estarão autorizadas a “revisão imediata” com o intuído da redução de custos, oque consequentemente tornou o ato da demissão; de necessário a obrigatório, para manter a folha de pagamento dentro do limite estabelecido.

Mediante as visíveis necessidades, diversas ações ficarão estagnadas até que o limite de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que representa 48,6% do comprometimento de arrecadação, seja cumprida conforme a lei. O atual problema, segundo informações levantadas pelo site do ZÉ DUDU, é que até o presente ao isolarmos o quadrimestre, teremos cerca de 45,5% deste comprometimento alcançado, devido as despesas com o pessoal.
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Texto: João Vitor – com informações de Zé DuDu
Foto: Rodrigo – PBS
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