160 mil trabalhadores do setor de tecnologia da informação, não poderão ser demitidos até o fim do ano por determinação da Justiça do trabalho.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, após julgamento realizado em 28 de agosto, e incomodou empresas e advogados trabalhistas.
O incômodo foi gerado não tanto pelo congelamento, que é praxe em casos de dissídio coletivo, mas por detalhes pouco comuns na decisão e que contrariam um consenso do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à reforma trabalhista aprovada em 2017, durante a gestão Michel Temer.
Um dos pontos polêmicos é o início do prazo de estabilidade dos funcionários, que começou a ser contado a partir do dia da decisão e não da sua publicação no Diário Oficial, feita sete dias depois, em 4 de setembro.
Esse é um dos fatos que causam insegurança jurídica, segundo o advogado trabalhista Luiz Eduardo Amaral de Mendonça, do escritório FAS Advogados.
“Quem dispensou alguém no dia 29, por exemplo, teve de readmitir, pois não necessariamente ficou sabendo da decisão até a sua publicação. O correto e o mais comum é que as partes coloquem o prazo a partir da publicação do acordão, porque aí ninguém pode alegar que não sabia”, diz.
Mendonça conta ainda que foi procurado por empresas do setor com dispensas de funcionários agendadas para o dia seguinte à decisão. É comum, segundo ele, que as demissões programadas pelas empresas aconteçam no fim do mês, pela facilidade de cálculos e de atendimento a outras burocracias.
Advogados questionam também a validade dessa norma, criada para defender funcionários de futuras retaliações, mas que já não faz o mesmo sentido atualmente.
“Hoje em dia, não existe um evolvimento tão grande dos empregados nas negociações que possa justificar essas retaliações. Esse é o caso também do Sindipb (representante dos funcionários de processamento de dados)”, afirma o advogado Rodrigo Takano, sócio da área trabalhista do escritório Machado Meyer.
Contribuição sindical
Outro ponto controverso da decisão e que causou estranheza por contrariar entendimento do STF, a mais alta instância do judiciário brasileiro, foi a volta da obrigatoriedade da contribuição sindical descontada direta e automaticamente da folha de pagamento.
A decisão do TRT libera da cobrança só quem votou contra o desconto em assembleia feita há oito meses, em janeiro.
A contribuição sindical deixou de ser obrigatória em 2017, após a entrada em vigor da reforma trabalhista.
Segundo o artigo 582 do novo texto, “os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.”
Texto: EXAME / Imagem: Reprodução Internet.
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