O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) já tinha condenado o réu Aurélio Goiano em 19 representações, aplicando multas por propaganda irregular contra os seus adversários e na última terça-feira, (17) o TRE/PA deu vitória para Goiano Aurélio Goiano, todos os juízes acompanharam o voto do relator José Maria Teixeira do Rosário pela não condenação, a AIJE foi julgada improcedente por unanimidade.
A ação contra Aurélio Goiano foi de autoria da defesa do deputado federal Keniston Braga, tinha como objeto o abuso pelo uso indevido dos meios de comunicação social.
Veja dados da AIJE
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL Nº 0602647-51.2022.6.14.0000.
RELATOR: CORREGEDOR DESEMBARGADOR JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO. VISTOR: JUIZ EDMAR SILVA PEREIRA. ORIGEM: PARAUAPEBAS – PA.
ASSUNTO: CARGO – DEPUTADO FEDERAL – ABUSO – USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – CANDIDATO NÃO-ELEITO.
AUTOR: KENISTON DE JESUS REGO BRAGA.
ADVOGADO(A): PAULO VICTOR GUIMARAES DE MOURA – OAB PA33060. ADVOGADO(A): CLAUDIO GONCALVES MORAES – OAB PA17743-A.
ADVOGADO(A): MANOELLA MOREIRA LIMA DE SENA – OAB PA23000.
RÉU: AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO.
ADVOGADO(A): SAVIO LEONARDO DE MELO RODRIGUES – OAB PA12985-A.
Texto: Portal Pebinha de Açúcar
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